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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

JATOBA - PE

Estrutura Organizacional

Prefeitura Municipal de Jatobá Prefeitura Municipal de Jatobá

ATRIBUIÇÕES

Cabe ao prefeito:


•         Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;
•         Organizar os serviços públicos de interesse local;
•         Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
•         Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
•         Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
•         Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
•         Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
•         Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
•         Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
•         Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
•         Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
•         Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
•         Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
•         Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.

IC/LC

COMPETÊNCIAS

O prefeito, autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal.


O mandato do prefeito tem duração de quatros anos. Nesse período, ele deve, entre outras funções, zelar pela boa administração da cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, além de exercer o controle do erário, planejar e concretizar obras, sejam elas da construção civil ou da área social.


Para a vitória nas urnas, o candidato ao cargo de prefeito (candidato majoritário) deverá obter a maioria absoluta dos votos. Caso o município tenha mais de 200 mil eleitores, a decisão do pleito pode vir a ocorrer em dois turnos. Dessa forma, para ser eleito já no primeiro turno, é preciso alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% na primeira eleição.


Leis


Além disso, cabe ao prefeito não apenas sancionar as leis aprovadas em votação pela câmara municipal (também chamada de câmara de vereadores), mas também vetar e elaborar propostas de leis quando achar necessário.


Contudo, ele não administra sozinho, e por isso depende de apoio político dos vereadores, assim como de outras esferas governamentais, ou seja, dos governos estadual e Federal. A ajuda destes dois últimos acontece por meio de repasses de verbas, convênios e auxílios de toda natureza para a realização de obras e implantação de programas sociais, os quais, principalmente no caso de prefeituras de pequenos municípios, tornam-se fundamentais para o atendimento das demandas locais.


Atribuições


Outras atribuições são desempenhadas em parceria com os governos estadual e Federal, como a gestão da área da saúde, por exemplo. Na área de saneamento básico, as prefeituras atuam em parceria com os estados. Na educação, a obrigação do município é cuidar das creches e do ensino fundamental.


Para realizar suas tarefas, as prefeituras contam principalmente com o dinheiro arrecadado pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Mas nem sempre essa verba é suficiente, podendo ser necessário um aporte do Governo Federal.


Decidir onde vai ser aplicado o dinheiro arrecadado é uma tarefa do prefeito, que precisa ser aprovada pela câmara de vereadores. A população deve fiscalizar o trabalho do prefeito e, sempre que suspeitar de irregularidades, deve encaminhar denúncia ao Ministério Público ou à câmara municipal.


É importante ressaltar que, caso venha a cometer algum crime, o prefeito é julgado pela câmara de vereadores, que, comprovando as infrações político-administrativas cometidas, poderá condená-lo, sujeitando-o a pena de cassação do mandato. As infrações político-administrativas que podem ser cometidas por prefeito, estão listadas no art. 4º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

ORGANOGRAMA

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

Secretaria Municipal de Administração e Gestão Secretaria Municipal de Administração e Gestão

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Administração e Gestão tem as seguintes atribuições:


 I - Planejar, coordenar e executar as políticas de administração geral;


II - Gerir os recursos humanos, materiais e patrimoniais do município;


III - Promover a modernização administrativa e a desburocratização;


IV - Coordenar o processo de licitações e contratos;


V - Desenvolver e implementar políticas de capacitação e valorização dos servidores;


VI - Administrar a infraestrutura física e tecnológica dos órgãos municipais;


VII - Executar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Assistência Social tem as seguintes atribuições:


I - Planejar, coordenar e executar a política de assistência social do município;


II - Desenvolver e implementar programas de proteção social para famílias, crianças, adolescentes, idosos e outros grupos vulneráveis;


III - Promover a inclusão social e a redução das desigualdades;


IV - Administrar os serviços de assistência social e os benefícios sociais municipais;


V - Coordenar ações de combate à pobreza e à exclusão social;


VI - Fomentar a participação e o controle social das políticas de assistência;


VII - Executar outras atividades correlatas.

Secretaria de Assessoria Jurídica Secretaria de Assessoria Jurídica

ATRIBUIÇÕES

A Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:


I - Prestar assistência jurídica ao Prefeito e aos órgãos da administração municipal;


II - Emitir pareceres jurídicos sobre questões administrativas e legislativas;


III - Representar judicial e extrajudicialmente o município;


IV - Coordenar a elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos normativos;


V - Promover a defesa dos interesses do município em processos judiciais e administrativos;


VI - Orientar as secretarias e demais órgãos sobre a aplicação da legislação;


VII - Executar outras atividades correlatas.

Controladoria Interna Controladoria Interna

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Coordenação Central do Sistema de Controle Interno tem as seguintes atribuições:


I - Coordenar e supervisionar as atividades de controle interno do município;


II - Fiscalizar a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos administrativos;


III - Promover a transparência e a prestação de contas na administração pública municipal;


IV - Elaborar relatórios e pareceres sobre a gestão dos recursos públicos;


V - Coordenar auditorias internas e acompanhar auditorias externas;


VI - Capacitar e orientar os servidores sobre práticas de controle interno;


VII - Executar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Educação tem as seguintes atribuições:


 I - Planejar, coordenar e executar a política educacional do município;


II - Administrar a rede municipal de ensino;


III - Promover a formação continuada dos profissionais da educação;


IV - Desenvolver e implementar programas e projetos educacionais;


V - Garantir o acesso e a permanência de crianças e jovens na escola;


VI - Promover a melhoria da qualidade do ensino e do aprendizado;


VII - Executar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Finanças tem as seguintes atribuições:


 I - Planejar e executar a política fiscal e financeira do município;


II - Elaborar e acompanhar a execução do orçamento municipal;


III - Administrar a arrecadação de tributos e receitas municipais;


IV - Controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos;


V - Coordenar a contabilidade pública municipal;


VI - Promover a transparência e a divulgação das informações financeiras do município;


VII - Executar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Secretaria Municipal de Infraestrutura

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem as seguintes atribuições:


I - Planejar, coordenar e executar as obras públicas municipais;


II - Administrar e manter a infraestrutura urbana e rural, incluindo estradas, praças e parques;


III - Promover a expansão e a melhoria dos serviços de saneamento básico e abastecimento de água;


IV - Desenvolver projetos de urbanização e habitação;


V - Garantir a qualidade e a segurança das obras públicas;


VI - Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos e espaços públicos;


VII - Executar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Saúde tem as seguintes atribuições:


 I - Planejar, coordenar e executar a política de saúde do município;


II - Administrar os serviços de saúde municipais, incluindo hospitais, postos de saúde e programas de saúde pública;


III - Promover ações de vigilância sanitária e epidemiológica;


IV - Desenvolver programas de saúde preventiva e de promoção da saúde;


V - Garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde;


VI - Coordenar a capacitação dos profissionais de saúde;


VII - Executar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Planejamento Secretaria Municipal de Planejamento

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Planejamento tem as seguintes atribuições:


I - Planejar e coordenar o desenvolvimento econômico e social do município;


II - Elaborar e acompanhar a execução do Plano Diretor Municipal;


III - Coordenar a elaboração e a execução de planos, programas e projetos estratégicos;


IV - Promover a captação de recursos e investimentos para o município;


V - Realizar estudos e pesquisas para subsidiar o planejamento municipal;


VI - Coordenar o planejamento orçamentário e financeiro do município;


VII - Executar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Relações Socioculturais Secretaria Municipal de Relações Socioculturais

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Relações Socioculturais tem as seguintes atribuições:


I - Planejar, coordenar e executar as políticas de promoção da diversidade cultural e social;


II - Desenvolver e implementar programas de inclusão e valorização das minorias;


III - Promover eventos e atividades que fortaleçam as relações socioculturais no município;


IV - Fomentar a participação cidadã e o voluntariado;


V - Administrar os espaços culturais e de lazer municipais;


VI - Incentivar a produção artística e cultural local;


VII - Promover a preservação do patrimônio histórico e cultural;


VIII - Executar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária tem as seguintes atribuições:


I - Planejar, coordenar e executar a política agrícola e pecuária do município;


II - Promover o desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias;


III - Desenvolver e implementar programas de apoio e assistência técnica aos produtores rurais;


IV - Incentivar a diversificação e a inovação nas atividades agropecuárias;


V - Fomentar a comercialização e a agregação de valor aos produtos agrícolas e pecuários;


VI - Promover ações de preservação e conservação dos recursos naturais;


VII - Executar outras atividades correlatas.

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